A Lei portuguesa da nacionalidade (L. 37/81) dispõe em seu artigo 1º que filho de português ou portuguesa nascido no estrangeiro é português de origem. Fazemos seu pedido de nacionalidade diretamente em Portugal.
Em 2015 a lei portuguesa de nacionalidade sofreu uma modificação muito importante, quando concedeu ao neto de português o direito à obtenção da nacionalidade originária. Isso possibilitou a transmissão da nacionalidade para os seus descendentes. Agora em 2020 uma nova modificação foi implementada em relação à prova de vínculo com a Comunidade Portuguesa, que passa a ser apenas o conhecimento suficiente da língua portuguesa. Isso vai facilitar muito a obtenção da nacionalidade pelos netos, especialmente para os brasileiros.
A Lei portuguesa da nacionalidade (L. 37/81) dispõe em seu artigo 3º que o cônjuge de nacional português ou portuguesa pode obter a nacionalidade após 3 anos de casamento ou união estável (união de facto). Também neste caso é necessário que o requerente comprove vínculos com a Comunidade Portuguesa.
Há aproximadamente 15 anos começamos a atuar nesta área da nacionalidade portuguesa.
Inicialmente com os pedidos de familiares que eram protocolados diretamente em Lisboa a cada viagem do Dr. Sergio Oliveira.
Depois vieram os amigos e na medida em que aumentavam os pedidos fomos também profissionalizando nossas atividades.
Mais recentemente criamos um sistema próprio de controle dos pedidos, que engloba também consultas aos processos diretamente no site das Conservatórias em Portugal.
Porém, nunca abrimos mão do atendimento personalíssimo com cada cliente, ouvindo com atenção suas histórias familiares e vinculações com a cultura lusitana.
Procuramos indicar sempre o caminho mais rápido e econômico para o cliente que busca a obtenção da nacionalidade Portuguesa.
Ao longo de mais de uma década fizemos mais de 3.000 processos de nacionalidade e, portanto, adquirimos boa experiência.
Aceitamos pagamentos dos honorários por cartão de crédito em até 5 vezes sem juros